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Edital 583/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Edital 583/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se saber que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de dois assistentes estagiários para a área de Design da Comunicação do curso de Jornalismo e Ciências da Comunicação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - Ao concurso são admitidos os licenciados em Design de Comunicação ou afim com a classificação final mínima de Bom (14 valores) e que possuam conhecimentos em design gráfico editorial, design de edição electrónica e design multimédia.

3 - Os candidatos deverão apresentar na Secção de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ou remeter pelo correio para a Via Panorâmica, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da referida Faculdade, no qual será obrigatoriamente mencionado:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Classificação final da licenciatura e indicação da universidade onde o concluiu;

i) Quaisquer outros elementos que provem as habilitações científicas ou outras que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

4 - Os candidatos deverão apresentar com o requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo da licenciatura e respectiva classificação final;

c) Documento comprovativo dos conhecimentos em design gráfico editorial, design de edição electrónica e design multimédia.

5 - Para efeitos de concurso, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercíco das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercíco da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - A selecção dos candidatos é feita através de avaliação curricular e entrevista.

7 - O concurso é válido pelo período de um ano.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Fevereiro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Científico, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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