Portaria 594/2006
de 22 de Junho
Pela Portaria 840/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Maria do Ciso (processo 3201-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 238 ha e não 276,9750 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Maria do Ciso (processo 3201-DGRF), criada pela Portaria 840/2003, de 14 de Agosto.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro, com o número de pessoa colectiva 504335600, com sede na Rua Nova, 2100-525 Fajarda, a zona de caça associativa de Maria do Ciso (processo 4329-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche, com a área de 238 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)