Despacho (extracto) 5522/2002, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Instituto da Conservação da Natureza
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Fonte: Diário da República n.º 60/2002, Série II de 2002-03-12.
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Data:
2002-03-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 5522/2002 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Janeiro de 2002 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza:
Isabel Maria da Graça Carvalho Lourenço Fonseca, técnica superior principal do quadro do Instituto da Conservação da Natureza - autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, iniciada em 1 de Fevereiro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2002. - O Director de Serviços Administrativos e Financeiros, Jacinto M. Bernardo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1991318.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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