Despacho 5502/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde (DMRS), licenciada Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Relativamente à gestão de recursos humanos:
1.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal não dirigente;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e elaborar o respectivo plano anual do pessoal não dirigente;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal não dirigente em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes desde que decorram em território nacional e não impliquem ausência ao serviço por mais de três dias;
1.7 - Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e agentes, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como mandar submetê-los à junta médica, ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º daquele diploma.
2 - Relativamente à gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Elaborar os projectos de orçamento e acompanhar a execução orçamental respeitantes aos gabinetes dos membros do Governo e ao DMRS;
2.2 - Autorizar deslocações em serviço, nas condições previstas na lei e de acordo com orientações definidas por mim;
2.3 - Autorizar publicações no Diário da República;
2.4 - Autorizar a constituição de fundos de maneio de dotação de orçamentos, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
2.5 - Autorizar o pagamento de abonos e despesas com aquisição de bilhetes, passes sociais, táxis e outros títulos de transporte, bem como ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.6 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao valor de Euro 1000;
2.7 - Autorizar despesas da minha própria competência até ao limite de Euro 2500;
2.8 - Autorizar, com observância das disposições legalmente aplicáveis e dentro do limite das despesas por mim delegadas, despesas com obras e com a aquisição de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos.
3 - Relativamente à gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Assegurar a administração, conservação e guarda das instalações e equipamentos, bem como gerir a frota automóvel afecta aos membros dos gabinetes e ao DMRS.
8 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, João Nabais.