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Despacho 5502/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 5502/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde (DMRS), licenciada Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Relativamente à gestão de recursos humanos:

1.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal não dirigente;

1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e elaborar o respectivo plano anual do pessoal não dirigente;

1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.6 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal não dirigente em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes desde que decorram em território nacional e não impliquem ausência ao serviço por mais de três dias;

1.7 - Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e agentes, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como mandar submetê-los à junta médica, ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º daquele diploma.

2 - Relativamente à gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - Elaborar os projectos de orçamento e acompanhar a execução orçamental respeitantes aos gabinetes dos membros do Governo e ao DMRS;

2.2 - Autorizar deslocações em serviço, nas condições previstas na lei e de acordo com orientações definidas por mim;

2.3 - Autorizar publicações no Diário da República;

2.4 - Autorizar a constituição de fundos de maneio de dotação de orçamentos, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

2.5 - Autorizar o pagamento de abonos e despesas com aquisição de bilhetes, passes sociais, táxis e outros títulos de transporte, bem como ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.6 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao valor de Euro 1000;

2.7 - Autorizar despesas da minha própria competência até ao limite de Euro 2500;

2.8 - Autorizar, com observância das disposições legalmente aplicáveis e dentro do limite das despesas por mim delegadas, despesas com obras e com a aquisição de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos.

3 - Relativamente à gestão de instalações e equipamentos:

3.1 - Assegurar a administração, conservação e guarda das instalações e equipamentos, bem como gerir a frota automóvel afecta aos membros dos gabinetes e ao DMRS.

8 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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