A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 469/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Portaria 469/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:

General (51469111) António Eduardo Queiroz Martins Barrento - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea c) do artigo 221.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 15 de Julho de 2001. Fica com a remuneração mensal de 1 103 895$. Conta 57 anos, 11 meses e 21 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.

9 de Janeiro de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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