Deliberação 573/2002 - AP, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 60/2002, Apêndice 27/2002, Série II de 2002-03-12.
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Data:
2002-03-12
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 573/2002 - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, de 4 de Janeiro de 2002, no uso das competências delegadas:
Lusitano da Costa Correia, assistente principal de medicina nuclear do quadro de pessoal deste Centro - passou à situação de licença sem vencimento de longa duração, desde 13 de Janeiro de 2001, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
28 de Janeiro de 2002. - O Administrador Hospitalar, J. M. Aguiar Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1991180.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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