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Despacho (extracto) 2142/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) 2142/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 21 de Janeiro de 2002 do subdirector-geral da Direcção-Geral da Administração Educativa, proferido no uso de competência subdelegada:

Foi autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por Hermínia de Jesus Pinheiro Lacão de Matos, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Leiria, com efeitos à data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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