Despacho (extracto) 2141/2002, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 59/2002, Série II de 2002-03-11.
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Data:
2002-03-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) 2141/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 10 de Dezembro de 2001 do subdirector-geral da Direcção-Geral da Administração Educativa, proferido no uso de competência subdelegada:
Foi autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por Deolinda da Silva Viana, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito do Porto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1990770.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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