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Despacho 5432/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 5432/2002 (2.ª série). - Não podendo a AACS - artigo 39.º da CR - confundir-se com os demais serviços da Administração Pública, e sendo entidade pública independente, é-lhe inaplicável o regime especial previsto no artigo 55.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, segundo o qual os directores de serviço são nomeados por despacho do Presidente da Assembleia da República, mediante escolha, e tendo em consideração que se arrasta há largo tempo a necessidade de prover o lugar de director de serviços, nos termos do artigo 10.º, n.º 3, do Código Civil, dado que o normativo orgânico da Assembleia da República é o mais próximo do da AACS, e tendo presente o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, 23.º, n.º 4, e 26.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, e no artigo 40.º, alínea b), do ETAF, nomeio, em regime de comissão de serviço, a Dr.ª Isabel Martins Dinis Vieira directora de serviços da AACS, em face do concordante voto expresso, nesse sentido, no plenário de 12 de Setembro de 2001.

19 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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