Despacho 5432/2002 (2.ª série). - Não podendo a AACS - artigo 39.º da CR - confundir-se com os demais serviços da Administração Pública, e sendo entidade pública independente, é-lhe inaplicável o regime especial previsto no artigo 55.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, segundo o qual os directores de serviço são nomeados por despacho do Presidente da Assembleia da República, mediante escolha, e tendo em consideração que se arrasta há largo tempo a necessidade de prover o lugar de director de serviços, nos termos do artigo 10.º, n.º 3, do Código Civil, dado que o normativo orgânico da Assembleia da República é o mais próximo do da AACS, e tendo presente o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, 23.º, n.º 4, e 26.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, e no artigo 40.º, alínea b), do ETAF, nomeio, em regime de comissão de serviço, a Dr.ª Isabel Martins Dinis Vieira directora de serviços da AACS, em face do concordante voto expresso, nesse sentido, no plenário de 12 de Setembro de 2001.
19 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.