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Despacho 5418/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 5418/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como pelo disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego na directora da Unidade de Protecção Social à Cidadania, licenciada Cidália Maria Infante Fialho Caeiro Mira, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.3 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como, dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos à Unidade;

1.5 - Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;

1.6 - Analisar e subscrever a correspondência com tribunais e a relativa a matéria do âmbito da Unidade;

1.7 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informações, cujos autores se identifiquem, excepto a que é dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;

1.8 - Conceder subsídios de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de Euro 498,80 mensais (100 000$), durante o limite máximo de 12 meses, quando de carácter regular, e até ao montante de Euro 1496,39 (300 000$), referente a um único processamento;

1.9 - Conceder subsídios eventuais para acolhimento, apoio social, integração e viagem, até ao montante de Euro 498,80 (100 000$), a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência;

1.10 - Autorizar o pagamento de subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de Euro 997,60 (200 000$);

1.11 - Autorizar a concessão de subsídios para ATL no âmbito da infância e juventude, terceira idade e reabilitação, até ao limite de Euro 498,80 (100 000$);

1.12 - Fixar os montantes das comparticipações devidas referentes à frequência de crianças em amas;

1.13 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

1.14 - Autorizar o licenciamento para o exercício da actividade de ama de acordo com a legislação vigente;

1.15 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento, após estudo da situação e proposta dos serviços;

1.16 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, alimentação e manutenção às amas e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação vigente;

1.17 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com as pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.18 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos candidatos a adoptantes e a famílias de acolhimento, bem como ao acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

1.19 - Exercer as competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens e de adopções;

1.20 - Requerer junto do tribunal a confiança judicial de crianças e jovens com vista a futura adopção;

1.21 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras pelo utentes do Serviço Nacional de Saúde;

1.22 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;

1.23 - Promover as acções necessárias à celebração e eventuais alterações dos acordos de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social;

1.24 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação celebrados com as instituições particulares de solidariedade social;

1.25 - Assinar as certidões e declarações solicitadas pelas instituições particulares de solidariedade social e pelos proprietários dos estabelecimentos com fins lucrativos devidamente legalizados sediados na área geográfica do Centro Distrital;

1.26 - Autorizar a restituição do IVA às IPSS;

1.27 - Aceitar os pedidos de licenciamento e proceder à organização técnico-administrativa dos estabelecimentos com fins lucrativos;

1.28 - Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social de entidades privadas;

1.29 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;

1.30 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do rendimento mínimo garantido e outras prestações sociais de cidadania, nomeadamente pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

1.31 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RMG e aos restantes membros dos seus agregados familiares no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 1496,39 (300 000$), referentes a um único processamento, e de montantes mensais, até ao limite máximo conforme legalmente estipulado.

1.32 - Participar na elaboração dos programas preliminares das obras dos equipamentos sociais;

1.33 - Desenvolver as acções necessárias à aplicação dos regimes sancionários às infracções de natureza contra-ordenacional relativas aos estabelecimentos de apoio social aos beneficiários/contribuintes.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do CPA, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.13, 1.14, 1.15, 1.16, 1.20, 1.25, 1.26, 1.29 e 1.31, e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 1 de Dezembro de 2001 todos os actos praticados pela directora da Unidade de Protecção Social à Cidadania no âmbito do presente despacho.

15 de Fevereiro de 2002. - A Directora, Izilda de Lemos Pinto Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990688.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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