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Deliberação 214/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Deliberação 214/2002. - Considerando que a Homonatura Dois - Laboratório Homeopático e Produtos Naturais, Lda., é responsável pela importação e registo do produto farmacêutico homeopático Thuya Complexe n.º 37 (PFH/832/99).

Considerando que o produto farmacêutico homeopático Thuya Complexe n.º 37 inclui o componente Aristolochia clematitis na diluição de D1 e cuja via de administração é a oral;

Considerando que a planta Aristolochia contém constituintes denominados "ácidos aristolóquicos" que se provou terem efeitos tóxicos graves dos quais se destacam os seguintes:

a) Efeitos mutagénicos em sistemas celulares bacterianos e de mamíferos;

b) Acção carcinogénica com doses baixas em modelos animais;

c) Acção carcinogénica no humano com doses de micrograma por quilograma de peso corporal;

d) Nefrotoxicidade no humano com doses de microgramas por quilograma de peso corporal;

Considerando que desde 1993 se reportaram na Bélgica mais de 100 casos de desenvolvimento de nefropatia irreversível associada à ingestão de produtos contendo plantas da espécie Aristolochia;

Considerando que posteriormente foram identificados a nível europeu diversos casos de toxicidade associada ao uso de produtos contendo ácidos aristolóquicos;

Considerando que a exposição a produtos contendo plantas da espécie Aristolochia parece estar relacionada com o desenvolvimento de insuficiência renal em inúmeros pacientes, que nalguns casos provou ser fatal;

Considerando que o grupo de trabalho de produtos à base de plantas da EMEA elaborou um documento (EMEA/HMPWP/23/00 de 31 de Outubro de 2000) com o objectivo de alertar os Estados-Membros acerca do potencial perigo de exposição a produtos contendo plantas da espécie Aristolochia;

Considerando que os dados toxicológicos são claros quanto ao potencial perigo para a saúde pública de produtos contendo plantas da espécie Aristolochia:

Assim, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, o conselho de administração do INFARMED delibera ordenar a retirada imediata do mercado do produto farmacêutico homeopático Thuya Complexe n.º 37 (PFH/832/99).

A presente deliberação deve ser notificada ao requerente de registo, cujos produtos se encontram no mercado ao abrigo do período transitório previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Março.

Mais delibera que da presente deliberação será dado conhecimento à Agência Europeia de Avaliação do Medicamento (EMEA), à Comissão Europeia e às autoridades competentes dos Estados-Membros da União Europeia.

17 de Maio de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 94/95 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGIME JURÍDICO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, DO FABRICO, DA COMERCIALIZACAO, DA ROTULAGEM E DA PUBLICIDADE DOS PRODUTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO, EXCLUINDO OS PREPARADOS, DE ACORDO COM UMA FÓRMULA OFICINAL OU MAGISTRAL, NA ACEPÇÃO DAS ALÍNEAS C) E D) DO ART 2 DO DECRETO LEI 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, FABRICO, COMERCIALIZACAO E COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO) APLICANDO-SE-LHES CONTUDO, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES, AS PRÁTICAS DE BOM FABRICO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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