Aviso 3489/2002, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar
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Fonte: Diário da República n.º 59/2002, Série II de 2002-03-11.
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Data:
2002-03-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3489/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Direcção-Geral reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Da organização da referida lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço, a interpor no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
26 de Fevereiro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1990642.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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