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Resolução do Conselho de Ministros 78/2006, de 19 de Junho

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Sumário

Reconhece o interesse cultural e económico das comemorações dos 250 anos da Região Demarcada do Douro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2006
No presente ano, completam-se 250 anos sobre a data em que o Estado Português lançou as bases da constituição da Região Demarcada do Douro e de um sistema de regulação da produção e comércio dos seus vinhos, através do alvará régio de instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, de 10 de Setembro de 1756, assumindo, com notável pioneirismo a nível mundial, conceitos e princípios de regulação e defesa de uma denominação de origem controlada, hoje aceites, genericamente, pela maior parte dos países produtores, em especial da Europa.

Apesar de ter sofrido, ao longo do tempo, profundas alterações geográficas, institucionais e administrativas, a Região Demarcada do Douro constitui, enquanto região de origem de vinhos de qualidade, uma continuidade histórica, sendo a sua "paisagem cultural, evolutiva e viva» reconhecida pela UNESCO, desde 2001, como património mundial.

Só por si, estes factos, de incontestável significado nacional e internacional, justificam uma especial celebração da Região Demarcada do Douro, da cidade do Porto, secularmente associada à comercialização dos vinhos durienses, tal como da cidade de Vila Nova de Gaia e do País inteiro, já que o vinho do Porto assumiu, ao longo dos últimos três séculos, um papel de primordial importância na economia portuguesa, como primeiro produto de exportação, contribuindo, simultaneamente, para a projecção internacional de uma imagem de qualidade e prestígio de Portugal.

As comemorações dos 250 anos da Região Demarcada do Douro, a realizar entre 31 de Agosto e 14 de Dezembro de 2006, estão já a ser organizadas e constituem um projecto colectivo, que conta com a participação activa de inúmeras instituições regionais e nacionais, apostando na preservação da autenticidade, integridade e excelência da sua Região e dos seus vinhos, como uma herança "cultural, evolutiva e viva», bem como na valorização da actividade económica em torno da produção dos vinhos do Porto e do Douro, que constitui a principal base de sustentação das populações durienses.

Não podia o Governo Português deixar de se associar a estas comemorações e de demonstrar o seu inequívoco apoio às iniciativas que a Região, através das autarquias, associações e agentes privados se propõem realizar, assumindo o seu carácter oficial e nacional. O Governo está empenhado em estabelecer um compromisso para o futuro com esta Região, através de políticas de desenvolvimento económico e de ordenamento paisagístico e territorial, que contribuam para transformar as eternas potencialidades do Douro em oportunidades concretas, quer em torno da produção vitivinícola quer no âmbito do turismo cultural e de lazer.

Neste sentido, o Governo tem vindo a preparar e executar diversas medidas, podendo referir-se a dinamização do Plano de Desenvolvimento Turístico do Vale do Douro, que merece um destaque especial no relatório do Orçamento do Estado para 2006 como uma intervenção prioritária e contemplando as políticas e programas de investimento público a concretizar na Região, com vista a reforçar a sua atractividade. A demonstrá-lo está a recente publicação do Decreto-Lei 70/2006, de 23 de Março, que cria a Fundação Museu do Douro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconhecer o interesse público, nomeadamente cultural e económico das comemorações dos 250 anos da Região Demarcada do Douro, a realizar entre 31 de Agosto e 14 de Dezembro de 2006.

2 - Reconhecer que à comissão organizadora, constituída por personalidades da sociedade civil e entidades e organismos do poder central e local, é prestado o apoio institucional da Fundação Museu do Douro, conforme deliberado pelo conselho de administração daquela Fundação.

3 - Reconhecer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, e do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo mesmo decreto-lei, que os donativos concedidos em 2006 à Fundação do Museu do Douro para a realização do projecto "Comemorações dos 250 anos da Região Demarcada do Douro» são considerados de superior interesse para a cultura.

4 - Determinar que os serviços e organismos integrados na Administração Pública, bem como as forças de segurança pública, prestem toda a informação, colaboração e apoio logístico que sejam solicitados pela comissão das comemorações dos 250 anos da Região Demarcada do Douro e necessários para a realização das referidas comemorações.

5 - Determinar que o apoio financeiro relativo ao funcionamento da comissão executiva, existente no seio da comissão organizadora das comemorações dos 250 anos da Região Demarcada do Douro, é definido em despacho conjunto dos Ministros da Presidência, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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