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Deliberação 209/2002, de 9 de Março

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Texto do documento

Deliberação 209/2002. - 1 - O conselho administrativo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em reunião de 15 de Fevereiro de 2002, deliberou, ao abrigo dos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

a) No presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Augusto Albuquerque Barroso, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 125 000;

b) No vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Fernando Costa Parente, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 50 000;

c) No secretário-coordenador, licenciado Jorge Ferreira Cardoso, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 12 500;

d) No chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, licenciado Manuel Ribeiro Mendonça, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 2500.

2 - Os montantes referidos no n.º 1 da presente deliberação não incluem o imposto de valor acrescentado (IVA).

3 - Deliberou, ainda, o conselho administrativo que os documentos de despesa submetidos à sua autorização podem ser pagos com o visto de apenas dois dos seus membros.

15 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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