Deliberação 209/2002. - 1 - O conselho administrativo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em reunião de 15 de Fevereiro de 2002, deliberou, ao abrigo dos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:
a) No presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Augusto Albuquerque Barroso, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 125 000;
b) No vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Fernando Costa Parente, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 50 000;
c) No secretário-coordenador, licenciado Jorge Ferreira Cardoso, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 12 500;
d) No chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, licenciado Manuel Ribeiro Mendonça, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 2500.
2 - Os montantes referidos no n.º 1 da presente deliberação não incluem o imposto de valor acrescentado (IVA).
3 - Deliberou, ainda, o conselho administrativo que os documentos de despesa submetidos à sua autorização podem ser pagos com o visto de apenas dois dos seus membros.
15 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)