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Portaria 399/2002, de 9 de Março

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Texto do documento

Portaria 399/2002 (2.ª série). - Por portaria de 14 de Fevereiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte oficial:

TCOR ADMIL (RES) (36351862) Francisco da Silva Marques.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1963;

Tenente, com a antiguidade de 24 de Maio de 1965;

Capitão, com a antiguidade de 26 de Abril de 1968;

Major, com a antiguidade de 4 de Maio de 1977;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 5 de Junho de 1984;

Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1990.

Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar (50473711) Joaquim Miranda Ferreira e à direita do coronel de administração militar (51022811) António da Silva Rocha.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Janeiro de 1990), a data desde quando passou à situação de reserva (12 de Agosto de 1996) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Janeiro de 2002), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

26 de Fevereiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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