Portaria 398/2002 (2.ª série). - Por portaria de 14 de Fevereiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte oficial:
TCOR ADMIL (RES) (01075763) Ramiro Inácio Rocha Martins.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1964;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1966;
Capitão, com a antiguidade de 26 de Abril de 1968;
Major, com a antiguidade de 14 de Março de 1978;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1984;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1990.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar (50473811) Ivo Cabaça de Almeida Estudante e à direita do coronel de administração militar (50473911) João Joaquim de Sousa Matos.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Outubro de 1990) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço, através da passagem à situação de reserva (7 de Julho de 1998), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
26 de Fevereiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.