Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 5289/2002, de 9 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5289/2002 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Fevereiro de 2002 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido no uso de competência subdelegada, e após anuência do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros:

Maria Isabel da Luz Furtado Gonçalves Sequeira, especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro de pesssoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros do Ministério das Finanças - transferida, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para lugar de idêntica categoria e carreira do QPCE, ficando a prestar serviço no CIE. Vence pelo escalão 1, índice 720. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Fevereiro de 2002. - O Chefe da Repartição, Artur Parente Fraga, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda