Despacho 5244/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego no director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciado Rogério António Neves Pereira, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.3 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.5 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao Núcleo;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 - Competências específicas para:
2.1 - Analisar, elaborar e subscrever a correspondente resposta sobre toda a correspondência distribuída ao respectivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informações cujos autores se identifiquem;
2.2 - Analisar e elaborar a correspondente resposta às reclamações apresentadas nos livros de reclamações;
2.3 - Assinar os ofícios/resposta às solicitações dos tribunais sobre situações de beneficiários e contribuintes;
2.4 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais/lojas de solidariedade conjuntamente com a directora do Núcleo Administrativo-Financeiro;
2.5 - Promover a nível interno e externo a divulgação de informação sobre o sistema de solidariedade e segurança social;
2.6 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Centro Distrital;
2.7 - Garantir a operacionalidade do parque gráfico;
2.8 - Proceder à actualização dos ficheiros de legislação e a divulgação de nova legislação de interesse dos serviços;
2.9 - Gerir os meios e recursos afectos aos serviços locais/lojas de solidariedade;
2.10 - Coordenar os serviços locais/lojas de solidariedade.
3 - As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 1 de Dezembro de 2001 todos os actos praticados pelo director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, no âmbito do presente despacho.
22 de Fevereiro de 2002. - A Directora, Izilda de Lemos Pinto Cardoso.