Despacho 5243/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego na directora de estabelecimento, Lar dos Pinheiros, licenciada Catarina Maria Pepe Dourado Fialho, as competências para:
1 - Autorizar e decidir no âmbito do respectivo estabelecimento:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte públicos a que haja lugar;
1.3 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Valorização dos recursos humanos afectos ao estabelecimento.
2 - Competências específicas para:
2.1 - Exercer as competências legais em matéria de apoio e protecção aos idosos;
2.2 - Autorizar as admissões, saídas e transferências dos utentes, em conformidade com os regulamentos em vigor;
2.3 - Estipular o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares de acordo com as normas em vigor e determinar as respectivas cobranças;
2.4 - Autorizar despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio atribuído ao estabelecimento;
2.5 - Gerir os meios e recursos afectos ao estabelecimento;
2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
3 - As competências ora delegadas/subdelegados não podem ser objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Dezembro de 2001 todos os actos praticados pela directora do estabelecimento, no âmbito do presente despacho.
22 de Fevereiro de 2002. - A Directora, Izilda de Lemos Pinto Cardoso.