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Despacho 5240/2002, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5240/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de poderes. - De acordo com os artigos 35.º e 36.º do CPA, no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como no despacho 15 374/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 2001, do presidente do conselho directivo do ISSS, e no despacho 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego:

1 - No adjunto da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, licenciado Francisco Augusto Batista Chalaça:

1.1 - As competências genéricas e específicas atribuídas no âmbito da Unidade de Protecção Social de Cidadania e dos Estabelecimentos Integrados, Unidade de Previdência e Apoio à Família, Núcleo Administrativo-Financeiro, Núcleo de Apoio Técnico e Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação;

2 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

3 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais/lojas de solidariedade e Tesouraria conjuntamente com a directora do Núcleo Administrativo-Financeiro e director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação;

4 - Assinar termos de aceitação e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 4 de Junho de 2001 todos os actos praticados pelo adjunto da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, no âmbito do presente despacho.

8 de Fevereiro de 2002. - A Directora, Izilda de Lemos Pinto Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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