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Despacho 5238/2002, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5238/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 1130/2002 (2.ª série), de 16 de Janeiro, subdelego na directora do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, licenciada Maria Angelina Rodrigues Ferreira, a competência para:

1 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações familiares;

2 - Autorizar o pagamento de subsídio de educação especial aos estabelecimentos frequentados por menores que confiram direito à prestação;

3 - Decidir sobre os processos de atribuição de subsídio de funeral;

4 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações de doença, incluindo doenças profissionais, maternidade, paternidade e adopção, de prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e de assistência a familiares doentes, a deficientes profundos e a doentes crónicos, nos termos da legislação em vigor;

5 - Apreciar as situações de doença directa;

6 - Decidir sobre os processos relativos a ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária;

7 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades temporárias sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

8 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações atribuídas no âmbito da sua área de competência, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

9 - Decidir sobre a anulação de notas para reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

10 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários;

11 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

12 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 11;

13 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas;

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 15 de Outubro de 2001.

25 de Janeiro de 2002. - A Directora de Unidade, Conceição Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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