Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5235/2002, de 8 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5235/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade conferida por deliberação do conselho de administração de 19 de Dezembro de 2001, subdelego na chefe de repartição do Serviço de Pessoal, Maria Marta Marques dos Santos Morgado da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Subdelegações:

1.1 - Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;

1.2 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 38.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

1.5 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

1.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.8 - Assinar as declarações e certidões solicitadas ao Serviço de Pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam complexidade ou dúvidas.

2 - Nas minhas ausências e impedimentos e desde que a urgência o justifique:

2.1 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização da abertura de concursos e demais formas de admissão de pessoal;

2.2 - Praticar os actos resultantes da caducidade ou revogação de contratos de pessoal;

2.3 - Justificar e injustifcar faltas;

2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.5 - Praticar os actos subsequentes à autorização na atribuição de horário acrescido ao pessoal de enfermagem, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;

2.6 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário desde que a sua realização tenha sido previamente autorizada;

2.7 - Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação de contratos de pessoal a termo certo e administrativos de provimento.

3 - Autorizar a subdelegação das competências que por despacho lhe são subdelegadas.

4 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que me serão presentes, para apreciação e eventual decisão, os casos de especial complexidade ou melindre e ainda de que me serão periodicamente facultados todos os elementos, índices ou dados estatísticos necessários à supervisão global do funcionamento dos serviços.

20 de Dezembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda