Aviso 3381/2002, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Secundária Infante D. Pedro
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Fonte: Diário da República n.º 57/2002, Série II de 2002-03-08.
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Data:
2002-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3381/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no placar da Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2001.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação para apresentar qualquer reclamação ao dirigente máximo do serviço.
7 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Elsa Alves Viola.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1989570.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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