Aviso 3344/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 17 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com as seguintes características:
Categoria e carreira - técnico superior principal, da carreira técnica superior;
Serviço e local de trabalho - Instituto Nacional de Investigação Agrária.
2 - Lugares - seis lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:
Cinco lugares a preencher por funcionários do quadro do INIA;
Um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro do INIA, para exercer funções no serviço operativo Estação Nacional de Melhoramento de Plantas (ENMP), em Elvas. O conteúdo funcional relaciona-se com a implementação e realização de trabalhos no domínio da biotecnologia.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 101/93, de 2 de Abril, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 373/2000, de 1 de Março, e Portaria 958/93, de 1 de Outubro.
6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, valorizada de 0 a 20 valores, em cujo âmbito serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, a formação profissional complementar, a qualificação e experiência profissionais e a classificação de serviço dos últimos três anos.
A avaliação curricular será obtida a partir da seguinte fórmula:
AC=((2xHA)+(2xFCP)+(5,5xQEP)+(0,5xCS))/10
em que:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitação académica;
FPC - formação profissional complementar;
QEP - qualificação e experiência profissional;
CS - classificação de serviço.
6.1 - Ao factor habilitação académica (HA) o júri decidiu atribuir o índice de ponderação 2, definindo os seguintes níveis e correspondentes valores:
Licenciatura - 15 valores;
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores.
6.2 - Ao factor formação profissional complementar (FPC) o júri deliberou atribuir o índice de ponderação 2, sendo este factor avaliado através da frequência, desde o ingresso na carreira, de cursos de formação profissional ou estágios relacionados com a área funcional do candidato.
Todos os cursos deverão ser devidamente comprovados através de documento passado pela entidade promotora da acção de formação ou fotocópia autenticada.
A classificação de base será de 10 valores, e para cada curso ou estágio serão adicionadas valorizações, até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte tabela:
Cursos sem avaliação:
Até trinta horas, inclusive - 0,5 valores;
Até cento e vinte horas, inclusive - 1 valor;
Superior a cento e vinte horas - 1,5 valores;
Cursos com avaliação ou estágios:
Até trinta horas, inclusive - 1 valor;
Até cento e vinte horas, inclusive - 1,5 valores;
Superior a cento e vinte horas - 2 valores.
6.3 - Ao factor qualificação e experiência profissional (QEP) foi atribuído o índice de ponderação 5,5 por se entender que, num concurso para técnico superior, a qualificação e a experiência profissionais são os indicadores de maior relevo para averiguar a adequação do perfil das candidaturas às exigências legais do conteúdo funcional dos lugares a prover. Para possibilitar uma conveniente avaliação deste factor, o mesmo será assim calculado:
QEP=((3xATC)+(1xAA)+(1xTS))/5
em que:
ATC - actividades técnico-científicas;
AA - actividades de índole administrativa;
TS - tempo de serviço.
6.3.1 - O subfactor actividades técnico-científicas (ATC) compreende a actividade fundamental correspondente ao conteúdo funcional específico da carreira e de outras actividades complementares exercidas pelo candidato. Para distinção do grau de interveniência neste tipo de actividades, o júri decidiu atribuir a classificação base de 10 valores, a que serão adicionadas, até ao máximo de 20 valores, as seguintes valorizações:
Coordenação e orientação de trabalhos e estágios:
Estágio profissional e trabalho de fim de curso - 0,2 valores e 1 valor, respectivamente;
Mestrado - 1 valor;
Doutoramento - 2 valores;
Publicações:
Artigos em revistas:
1.º autor - 1 valor;
Outro - 0,5 valores;
Trabalhos policopiados ou relatórios técnicos e de progresso (não serão considerados relatórios de planos de actividades e os respectivos relatórios de actividades):
1.º autor - 0,5 valores;
Outro - 0,2 valores;
Presença em reuniões científicas (congressos, seminários, etc.):
Sem apresentação de comunicação - 0,2 valores;
Com apresentação de comunicação:
1.º autor - 1 valor;
Outro - 0,5 valores;
Acções na qualidade de formador:
Palestra ou acção isolada - 0,5 valores;
Acção prolongada (superior a trinta horas) - 2 valores.
6.3.2 - As actividades de índole administrativa (AA) compreendem o exercício de acções envolvendo a responsabilidade de chefia ou outras de natureza semelhante, sendo-lhe atribuída a seguinte valorização:
Sem actividade administrativa - 10 valores;
Com actividade administrativa - 12 valores;
Com actividade administrativa por período superior a três anos - 14 valores.
6.3.3 - Como subfactor tempo de serviço (TS) será considerado o desempenho de funções na categoria, na carreira e na função pública, e a sua classificação obedecerá à seguinte fórmula:
TS=((5xTCT)+(4xTCR)+(1xTFP))/10
em que:
TCT - tempo de serviço na categoria;
TCR - tempo de serviço na carreira;
TFP - tempo de serviço na função pública.
A contagem do referido tempo de serviço será feita em dias.
6.3.3.1 - Aos números indicadores de maior antiguidade em cada um dos tempos de serviço atribuir-se-á o valor 20 e determinar-se-á, por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato a ponderação correspondente aos tempos formalmente contados.
6.4 - Na classificação de serviço (CS), a que se atribuiu o índice de ponderação 0,5, será considerada a média aritmética das classificações de serviço dos últimos três anos, calculada proporcionalmente para a base 20.
6.5 - Todos os cálculos serão efectuados com duas casas decimais.
6.6 - No caso de igualdade de classificação, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do INIA, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio para aquela morada, com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata (número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso e número do aviso);
b) Situação face à função pública (categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a antiguidade em dias na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.), com indicação do seu conteúdo e duração.
8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que constem do respectivo processo individual.
9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelos serviços a que pertencem.
10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do INIA e nos serviços operativos a que pertençam os candidatos.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Olga Mafalda Salvador Conde Moreira, investigadora auxiliar da Estação Zootécnica Nacional.
Vogais efectivos:
1.º Anabela Lopes de Faria Sestello, assessora do Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva.
2.º Álvaro Abraão Gomes Alves de Matos, assessor da Estação Agronómica Nacional.
Vogais suplentes:
1.º Maria Irene Avelar Morgado Rios Vasques, investigadora auxiliar da Estação Zootécnica Nacional.
2.º Adelino Apolinário da Silva Gouveia, assessor da Estação Agronómica Nacional.
13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas.
14 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Júri, Olga Mafalda Salvador Conde Moreira.