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Aviso 3344/2002, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3344/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 17 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com as seguintes características:

Categoria e carreira - técnico superior principal, da carreira técnica superior;

Serviço e local de trabalho - Instituto Nacional de Investigação Agrária.

2 - Lugares - seis lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:

Cinco lugares a preencher por funcionários do quadro do INIA;

Um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro do INIA, para exercer funções no serviço operativo Estação Nacional de Melhoramento de Plantas (ENMP), em Elvas. O conteúdo funcional relaciona-se com a implementação e realização de trabalhos no domínio da biotecnologia.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 101/93, de 2 de Abril, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 373/2000, de 1 de Março, e Portaria 958/93, de 1 de Outubro.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, valorizada de 0 a 20 valores, em cujo âmbito serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, a formação profissional complementar, a qualificação e experiência profissionais e a classificação de serviço dos últimos três anos.

A avaliação curricular será obtida a partir da seguinte fórmula:

AC=((2xHA)+(2xFCP)+(5,5xQEP)+(0,5xCS))/10

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FPC - formação profissional complementar;

QEP - qualificação e experiência profissional;

CS - classificação de serviço.

6.1 - Ao factor habilitação académica (HA) o júri decidiu atribuir o índice de ponderação 2, definindo os seguintes níveis e correspondentes valores:

Licenciatura - 15 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

6.2 - Ao factor formação profissional complementar (FPC) o júri deliberou atribuir o índice de ponderação 2, sendo este factor avaliado através da frequência, desde o ingresso na carreira, de cursos de formação profissional ou estágios relacionados com a área funcional do candidato.

Todos os cursos deverão ser devidamente comprovados através de documento passado pela entidade promotora da acção de formação ou fotocópia autenticada.

A classificação de base será de 10 valores, e para cada curso ou estágio serão adicionadas valorizações, até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte tabela:

Cursos sem avaliação:

Até trinta horas, inclusive - 0,5 valores;

Até cento e vinte horas, inclusive - 1 valor;

Superior a cento e vinte horas - 1,5 valores;

Cursos com avaliação ou estágios:

Até trinta horas, inclusive - 1 valor;

Até cento e vinte horas, inclusive - 1,5 valores;

Superior a cento e vinte horas - 2 valores.

6.3 - Ao factor qualificação e experiência profissional (QEP) foi atribuído o índice de ponderação 5,5 por se entender que, num concurso para técnico superior, a qualificação e a experiência profissionais são os indicadores de maior relevo para averiguar a adequação do perfil das candidaturas às exigências legais do conteúdo funcional dos lugares a prover. Para possibilitar uma conveniente avaliação deste factor, o mesmo será assim calculado:

QEP=((3xATC)+(1xAA)+(1xTS))/5

em que:

ATC - actividades técnico-científicas;

AA - actividades de índole administrativa;

TS - tempo de serviço.

6.3.1 - O subfactor actividades técnico-científicas (ATC) compreende a actividade fundamental correspondente ao conteúdo funcional específico da carreira e de outras actividades complementares exercidas pelo candidato. Para distinção do grau de interveniência neste tipo de actividades, o júri decidiu atribuir a classificação base de 10 valores, a que serão adicionadas, até ao máximo de 20 valores, as seguintes valorizações:

Coordenação e orientação de trabalhos e estágios:

Estágio profissional e trabalho de fim de curso - 0,2 valores e 1 valor, respectivamente;

Mestrado - 1 valor;

Doutoramento - 2 valores;

Publicações:

Artigos em revistas:

1.º autor - 1 valor;

Outro - 0,5 valores;

Trabalhos policopiados ou relatórios técnicos e de progresso (não serão considerados relatórios de planos de actividades e os respectivos relatórios de actividades):

1.º autor - 0,5 valores;

Outro - 0,2 valores;

Presença em reuniões científicas (congressos, seminários, etc.):

Sem apresentação de comunicação - 0,2 valores;

Com apresentação de comunicação:

1.º autor - 1 valor;

Outro - 0,5 valores;

Acções na qualidade de formador:

Palestra ou acção isolada - 0,5 valores;

Acção prolongada (superior a trinta horas) - 2 valores.

6.3.2 - As actividades de índole administrativa (AA) compreendem o exercício de acções envolvendo a responsabilidade de chefia ou outras de natureza semelhante, sendo-lhe atribuída a seguinte valorização:

Sem actividade administrativa - 10 valores;

Com actividade administrativa - 12 valores;

Com actividade administrativa por período superior a três anos - 14 valores.

6.3.3 - Como subfactor tempo de serviço (TS) será considerado o desempenho de funções na categoria, na carreira e na função pública, e a sua classificação obedecerá à seguinte fórmula:

TS=((5xTCT)+(4xTCR)+(1xTFP))/10

em que:

TCT - tempo de serviço na categoria;

TCR - tempo de serviço na carreira;

TFP - tempo de serviço na função pública.

A contagem do referido tempo de serviço será feita em dias.

6.3.3.1 - Aos números indicadores de maior antiguidade em cada um dos tempos de serviço atribuir-se-á o valor 20 e determinar-se-á, por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato a ponderação correspondente aos tempos formalmente contados.

6.4 - Na classificação de serviço (CS), a que se atribuiu o índice de ponderação 0,5, será considerada a média aritmética das classificações de serviço dos últimos três anos, calculada proporcionalmente para a base 20.

6.5 - Todos os cálculos serão efectuados com duas casas decimais.

6.6 - No caso de igualdade de classificação, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do INIA, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio para aquela morada, com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata (número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso e número do aviso);

b) Situação face à função pública (categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a antiguidade em dias na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.), com indicação do seu conteúdo e duração.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelos serviços a que pertencem.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do INIA e nos serviços operativos a que pertençam os candidatos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Olga Mafalda Salvador Conde Moreira, investigadora auxiliar da Estação Zootécnica Nacional.

Vogais efectivos:

1.º Anabela Lopes de Faria Sestello, assessora do Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva.

2.º Álvaro Abraão Gomes Alves de Matos, assessor da Estação Agronómica Nacional.

Vogais suplentes:

1.º Maria Irene Avelar Morgado Rios Vasques, investigadora auxiliar da Estação Zootécnica Nacional.

2.º Adelino Apolinário da Silva Gouveia, assessor da Estação Agronómica Nacional.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas.

14 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Júri, Olga Mafalda Salvador Conde Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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