Despacho 5202/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 10.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, e na delegação de competências que me foi conferida por despacho de 2 de Maio de 2001 do presidente dos Serviços Sociais da GNR, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 2001, subdelego no tenente-coronel do SGE Manuel Francisco Trindade Gonçalves, as competências para, em representação destes Serviços Sociais da GNR, outorgar as escrituras públicas de constituição de propriedade horizontal dos prédios que integram o património destes Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 270/2000, de 7 de Novembro.
A presente subdelegação de competências tem efeitos desde a data deste despacho, considerando-se ratificados os actos nele previstos desde esta data até à sua publicação no Diário da República.
22 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, COR INF.