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Despacho (extracto) 5183/2002, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5183/2002 (2.ª série). - Por despacho do director nacional-adjunto/RH da Polícia de Segurança Pública de 11 de Fevereiro de 2002:

Laurinda da Silva Oliveira, Ana Maria Vieitas Carvalhido e Matilde Amorim da Cunha, serventes/auxiliares de limpeza em regime de contrato administrativo de provimento - integradas no quadro de pessoal com funções não policiais da PSP, com a mesma categoria (escalão 8, índice 182), ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso, com efeitos a 11 de Fevereiro de 2002.

Maria José Vieira de Nóbrega, Maria dos Anjos de Jesus Manso Varão, Maria Ascensão Inácio Simões, Maria Celeste Gaspar Fernandes, Aurora Daniel Belo Saraiva Rodrigues, Maria Adelaide Esteves dos Santos, Maria Augusta da Cruz Rodrigues, Rosa Maria Malheiro Gonçalves, Maria Bernardete Cardoso da Silva Marques, Elvira Pinto Monteiro, Estefânia dos Santos Carmona Leitão, Maria Fernanda dos Santos Vieira Alves, Fernanda das Dores Marques da Silva, Carminda Nogueira Cunha, Sílvia Rosa da Fonseca, Maria Eduarda Cabral da Mota Silva, Maria Leitão Fernandes, Hortense de Aguiar Nunes Ferreira, Maria Helena Sá de Almeida, Irene Maria de Jesus Grelha, Delmira da Conceição Guerreiro Raposo, Maria de Fátima Teixeira de Almeida, Joaquina do Carmo dos Santos, Antónia Filomena Ribeiro Sousa, Maria Josefa dos Santos, Piedade de Jesus Ferreira Ribeiro, Zita Fernandes Antunes, Helena Valente da Cunha Carvalho, Maria Leonor Timpeira Fernandes, Dália da Conceição Silva, Maria João Lopes Martins, Celeste Dias Pinto Garranas e Emília de Deus Barroso, serventes/auxiliares de limpeza em regime de contrato administrativo de provimento - integradas no quadro de pessoal com funções não policiais da PSP, com a mesma categoria (escalão 8, índice 182), a partir de 11 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso, em lugares a criar e a extinguir quando vagarem.

Maria de Fátima Correia, Francisca Odete Gonçalves Tripa, Bárbara Antunes da Silva Rodrigues, Maria Rosa de Jesus Pelicano Ramos, Maria de Lurdes Cantarinha Santos, Maria José Matos Marques, Emília Alves Cabista Vieira, Maria Armanda Martins Esteves Gonçalves, Maria da Graça Pereira, Rosa Maria Azenha Rodrigues, Maria Fernanda Soares das Neves, Margarida Maria Tobar Napita, Maria de Lurdes Duarte Rosa Costa, Francisca Caetano Nunes Lavra, Maria Rosa Pereira Miranda, Matilde Maria Rodrigues Muacho, Maria Júlia Mourão de Sousa, Maria Helena Ribeiro Duarte Esteves, Maria Antónia Lopes Garcez da Cruz, Arminda de Sousa Gonçalves, Adelaide da Piedade Perdigão, Celestina Maria Crispim Jorge e Rosa Duque Freitas Martins, serventes/auxiliares de limpeza em regime de contrato administrativo de provimento - integradas no quadro de pessoal com funções não policiais da PSP, com a mesma categoria (escalão 7, índice 174), a partir de 11 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso, em lugares a criar e a extinguir quando vagarem.

Joaquina da Costa Pereira e Delmira Martinho Polido Vicente Vieira, serventes/auxiliares de limpeza em regime de contrato administrativo de provimento - integradas no quadro de pessoal com funções não policiais da PSP, com a mesma categoria (escalão 6, índice 165), a partir de 11 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso, em lugares a criar e a extinguir quando vagarem.

Maria de Lurdes Nunes Ferreira, Maria Luísa de Jesus Pereira Silva, Elisabete Duarte Henriques, Luísa Florinda Brísida Martins Rosa, Maria Joaquina Mestre Charrua Neves, Norvita da Conceição Pereira Coutinho, Maria de Lurdes Queimada Vaz Gonçalves, Aldegundes Maria Prates Benedito Gomes, Maria Luísa Fernandes Loureiro Coelho, Maria da Assunção de Jesus Loureiro, Maria de Fátima Gonçalves Vilarinho Barbosa, Maria Gonçalves Custódio, Arminda da Silva Soares, Adelina Augusto Tiago Rodrigues, Deolinda da Silva Brás Gregório, Maria Adelina Constantino Inácio, Etelvina da Conceição Cuca, Ana Lourenço Gonçalves, Maria de Lurdes Machado Fonseca Teixeira, Maria Filomena Lopo, Margarida de Jesus Bizarro Batista e Josefina da Purificação Alves Graça, serventes de limpeza em regime de contrato administrativo de provimento - integradas no quadro de pessoal com funções não policiais da PSP, com a mesma categoria (escalão 5, índice 155), a partir de 11 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso, em lugares a criar e a extinguir quando vagarem.

Maria Augusta Pires, Lia dos Santos Rodrigues Guerreiro, Laurinda Domingas Duarte Dinis, Ilda Maria dos Ramos Martins, Fernanda Adelaide Ferreira da Silva, Maria Arlete Bettencourt Martins, Maria de Fátima dos Prazeres Fernandes Brito, Lúcia de Fátima Geraldes Xavier Ferreira, Maria dos Anjos Ferraz Ribeiro Antunes, Margarida Neves Machado Borralho Pacheco, Deolinda Pereira Marques, Lucinda Rosa Jerónimo, Ilda de Jesus Maria, Maria Lúcia Soares Fernandes, Maria de Lurdes Alves Fernandes Tiago, Rosa Maria Cardoso de Almeida, Olinda Maria Almeida Graça Mendes, Maria Deolinda Correia de Freitas Vale, Maria Adelaide Queirós Sampaio Peixoto, Maria do Carmo Catarino Madeira, Lucinda de Jesus Trigo Salgado, Maria Teresa Alves Gomes Brandão, Maria Isabel Teixeira Alves Pereira, Carlos Dionísio Dias Pires, Maria Carminda Pinto, Maria Gertrudes Fernandes da Silva Reis, Maria Eulália Gomes Pinto de Sousa, Maria Antónia Faria Chaves Dias e Maria Mendes Martins Canelo, serventes/auxiliares de limpeza em regime de contrato administrativo de provimento - integradas no quadro de pessoal com funções não policiais da PSP, com a mesma categoria (escalão 4, índice 146), a partir de 11 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso, em lugares a criar e a extinguir quando vagarem.

Judite Pereira Rodrigues Vicência, servente de limpeza em regime de contrato administrativo de provimento - integrada no quadro de pessoal com funções não policiais da PSP, com a mesma categoria (escalão 3, índice 137), a partir de 11 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso, em lugar a criar e a extinguir quando vagar.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Fevereiro de 2002. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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