Aviso 2017/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Charneca de Caparica, reunida em sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2001, aprovou a alteração do quadro de pessoal, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 14 de Dezembro de 2001.
Quadro privativo (alteração)
(ver documento original)
25 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, António Rodrigues Anastácio.