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Portaria 568/2006, de 16 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Casa Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 2099-DGRF).

Texto do documento

Portaria 568/2006
de 16 de Junho
Pela Portaria 105/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 887/2002, de 27 de Julho, foi concessionada à Montalegre do Cercal II - Agrícolas e Pecuárias, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha (processo 2099-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e de Sines, válida até 8 de Fevereiro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Casa Velha (processo 2099-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 650 ha, e na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 231 ha, perfazendo a área total de 881 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 403,0875 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 105/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém e nas freguesias de Porto Covo e Sines, município de Sines. Concessiona, por um período de seis anos a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha (processo nº 2099 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-27 - Portaria 887/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade da Casa Velha o prédio rústico denominado por Fontainhas de Vale de Água, sito na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém (processo nº 2099-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 969/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística da Casa Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 2099-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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