A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 568/2006, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Casa Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 2099-DGRF).

Texto do documento

Portaria 568/2006
de 16 de Junho
Pela Portaria 105/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 887/2002, de 27 de Julho, foi concessionada à Montalegre do Cercal II - Agrícolas e Pecuárias, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha (processo 2099-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e de Sines, válida até 8 de Fevereiro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Casa Velha (processo 2099-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 650 ha, e na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 231 ha, perfazendo a área total de 881 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 403,0875 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 105/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém e nas freguesias de Porto Covo e Sines, município de Sines. Concessiona, por um período de seis anos a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha (processo nº 2099 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-27 - Portaria 887/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade da Casa Velha o prédio rústico denominado por Fontainhas de Vale de Água, sito na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém (processo nº 2099-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 969/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística da Casa Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 2099-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda