de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisão das normas definitivas NP-945 (1972), NP-946 (1972), NP-962 (1972) e NP-992 (1972), com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-945 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de amendoim. Definição, características e acondicionamento.
NP-946 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de milho. Definição, características e acondicionamento.
NP-962 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de cártamo. Definição, características e acondicionamento.
NP-992 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de algodão. Definição, características e acondicionamento.
Ministério da Indústria e Energia, 6 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.