de 22 de Janeiro
Sob proposta da Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa;Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 89/80, de 20 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º São aprovados o plano de estudos e a tabela de precedências da licenciatura em Geografia e Planeamento Regional da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, criada pelo Decreto 89/80, de 20 de Setembro, constantes dos anexos I e II a esta portaria.
2.º O regime de precedências é o previsto no artigo 3.º da Portaria 144/80, de 31 de Março.
3.º O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1980-1981.
Ministério da Educação e Ciência, 6 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Plano de estudos
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de precedências
QUADRO I
(ver documento original)