Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 98/81, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova as alterações nas designações dos estabelecimentos prisionais, em conformidade com o disposto na nova lei penitenciária.

Texto do documento

Portaria 98/81
de 22 de Janeiro
Considerando que a actual Lei Penitenciária (Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto) deixou de utilizar a palavra "cadeia» e as classificações de "colónia penal», "penitenciária» e "prisão-escola» não têm, no normativo legal vigente, qualquer significado, aprovam-se as seguintes alterações nas designações dos estabelecimentos prisionais.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Cadeia Central de Mulheres - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Tires».

Cadeia Central do Linhó - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional do Linhó».

Cadeia Central do Norte - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira».

Cadeia Penitenciária de Lisboa - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus».

Cadeia Penitenciária de Coimbra - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Coimbra».

Cadeia de Monsanto - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Monsanto».

Colónia Penitenciária de Alcoentre - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Alcoentre».

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz».

Colónia Penal Agrícola de Sintra - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Sintra».

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo».

Prisão-Escola de Leiria - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Leiria».

Prisão-Hospital de S. João de Deus - passa a designar-se "Hospital Prisional de S. João de Deus».

Ministério da Justiça, 19 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda