Portaria 98/81
de 22 de Janeiro
Considerando que a actual Lei Penitenciária (Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto) deixou de utilizar a palavra "cadeia» e as classificações de "colónia penal», "penitenciária» e "prisão-escola» não têm, no normativo legal vigente, qualquer significado, aprovam-se as seguintes alterações nas designações dos estabelecimentos prisionais.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Cadeia Central de Mulheres - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Tires».
Cadeia Central do Linhó - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional do Linhó».
Cadeia Central do Norte - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira».
Cadeia Penitenciária de Lisboa - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus».
Cadeia Penitenciária de Coimbra - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Coimbra».
Cadeia de Monsanto - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Monsanto».
Colónia Penitenciária de Alcoentre - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Alcoentre».
Colónia Penal de Pinheiro da Cruz - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz».
Colónia Penal Agrícola de Sintra - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Sintra».
Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo».
Prisão-Escola de Leiria - passa a designar-se "Estabelecimento Prisional de Leiria».
Prisão-Hospital de S. João de Deus - passa a designar-se "Hospital Prisional de S. João de Deus».
Ministério da Justiça, 19 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.