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Despacho 5123/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 5123/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2002:

José António Garcias da Costa, oficial de matança de 2.ª classe - passa obrigatoriamente à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, com efeitos reportados a 1 de Março de 2000.

20 de Fevereiro de 2002. - O Subdirector-Geral, José E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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