Despacho 5123/2002, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Direcção-Geral da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 56/2002, Série II de 2002-03-07.
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Data:
2002-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 5123/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2002:
José António Garcias da Costa, oficial de matança de 2.ª classe - passa obrigatoriamente à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, com efeitos reportados a 1 de Março de 2000.
20 de Fevereiro de 2002. - O Subdirector-Geral, José E. Lopes Luís.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1989270.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-18 -
Decreto-Lei
493/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.
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