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Despacho 5105/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 5105/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências, previstas no artigo 25.º do mesmo decreto-lei e subdelego as restantes:

1 - Na directora do Núcleo de Recursos Humanos, Maria Dorinda Nunes Maio Capela, as competências para:

1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Solicitar à ADSE a submissão a juntas médicas dos funcionários, designadamente as referidas no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

1.4 - Assinar o registo biográfico;

1.5 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

1.6 - Autorizar o pagamento do abono de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.7 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.8 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.9 - Autorizar os funcionários a comparecerem em juízo quando solicitados;

1.10 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por morte;

1.11 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.12 - Despachar os processos de acidente em serviço e autorizar o respectivo pagamento nos termos da legislação aplicável;

1.13 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

1.14 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames auxiliares de diagnóstico;

1.15 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.16 - Autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal, relativamente a planos de formação superiormente aprovados;

1.17 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação incluídas no plano de formação, bem como das despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar;

1.18 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

1.19 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.20 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.21 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.22 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.23 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 15 de Outubro de 2001, todos os actos praticados pela directora do Núcleo de Recursos Humanos.

14 de Fevereiro de 2002. - O Director, José de Almeida Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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