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Rectificação 533/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Rectificação 533/2002. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2002, a classificação profissional atribuída nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, rectifica-se que onde se lê:

"Em cumprimento do diposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 2.º ano da profissionalização em serviço.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

Escola Superior de Educação do Porto

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

1.º - 11:

Maria de Fátima Moutinho da Silva ... 14,4

4.º A - 15:

Fernando Alberto Fernandes Silveira ... 14,6

11.º B - 26:

Maria Clara Pires de Carvalho ... 14,6

Informática - 39:

Antónia Maria Fernandes S. M. Ferreira .... 13,7

António Pedro Pinto Vieira de Magalhães ... 14,4

Diana Solange Abreu Morais de Almeida ..... 13,7

Eduardo Miguel de Sousa Figueiredo ........ 13,9

José Carlos Gomes da Silva ................ 12,9

Josefina Maria Martins Santos Pereira ..... 13,4

Luís Alberto Pestana Saro ................. 12,4

Luísa Maria Pires Pinto Félix ............. 13,6

Manuel José Soares Lima Ramos ............. 13,4

Maria Cristina Ferreira Pereira ........... 13,7

Vítor Manuel Costa Sarmento Silva ......... 13,9"

deve ler-se:

"Em cumprimento do diposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 2.º ano da profissionalização em serviço.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

Escola Superior de Educação do Porto

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

1.º - 11:

Maria de Fátima Moutinho da Silva ... 14,3

4.º A - 15:

Fernando Alberto Fernandes Silveira ... 14,5

11.º B - 26:

Maria Clara Pires de Carvalho ... 14,5

Informática - 39:

Antónia Maria Fernandes S. M. Ferreira .... 13,8

António Pedro Pinto Vieira de Magalhães ... 14,3

Diana Solange Abreu Morais de Almeida ..... 13,8

Eduardo Miguel de Sousa Figueiredo ........ 13,8

José Carlos Gomes da Silva ................ 12,8

Josefina Maria Martins Santos Pereira ..... 13,5

Luís Alberto Pestana Saro ................. 12,5

Luísa Maria Pires Pinto Félix ............. 13,5

Manuel José Soares Lima Ramos ............. 13,3

Maria Cristina Ferreira Pereira ........... 13,8

Vítor Manuel Costa Sarmento Silva ......... 13,8"

7 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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