Rectificação 532/2002. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, a classificação profissional, atribuída nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, rectifica-se que onde se lê:
"Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
6.º - 18:
Laura Maria Gouveia da Rocha ... 14,9
Paulo Joaquim Leão Pereira Gomes ... 13,4"
deve ler-se:
"Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
Classificação profissional - Valores
6.º - 18:
Laura Maria Gouveia da Rocha ... 15
Paulo Joaquim Leão Pereira Gomes ... 13,5"
7 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.