Despacho 5082/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego no chefe do Arquivo Geral do Exército (ARQGEX), MAJ SGE NIM 07861976, António Júlio Piçarra Chaves, a competência para, no âmbito do ARQGEX, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.
De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, no ARQGEX, uma comissão paritária.
2 - Este despacho produz efeitos desde 28 de Janeiro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de Fevereiro de 2002. - O Governador Militar, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.