Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 82/81, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários.

Texto do documento

Portaria 82/81
de 19 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, criada pelo Decreto-Lei 68-C/79, de 26 de Dezembro, ainda não foram providos os lugares de chefe da Divisão de Epizootologia e Administração Sanitária, de chefe da Divisão de Meios de Defesa Sanitária, de chefe da Divisão de Avaliação de Reprodutores e de chefe da Divisão de Identificação Animal, Livros Genealógicos e Registos Zootécnicos;

Considerando que aos titulares daqueles lugares se exige para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, uma experiência profissional complementar que não poderá compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda a necessidade urgente do preenchimento dos lugares, a fim de se poder assegurar continuidade de solução para os problemas inadiáveis da responsabilidade daquela Direcção-Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento das vagas de chefe da Divisão de Epizootologia e Administração Sanitária, de chefe da Divisão de Meios de Defesa Sanitária, de chefe da Divisão de Avaliação de Reprodutores e de chefe da Divisão de Identificação Animal, Livros Genealógicos e Registos Zootécnicos a funcionários habilitados com licenciatura em Medicina Veterinária que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática do desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda