A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 82/81, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários.

Texto do documento

Portaria 82/81
de 19 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, criada pelo Decreto-Lei 68-C/79, de 26 de Dezembro, ainda não foram providos os lugares de chefe da Divisão de Epizootologia e Administração Sanitária, de chefe da Divisão de Meios de Defesa Sanitária, de chefe da Divisão de Avaliação de Reprodutores e de chefe da Divisão de Identificação Animal, Livros Genealógicos e Registos Zootécnicos;

Considerando que aos titulares daqueles lugares se exige para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, uma experiência profissional complementar que não poderá compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda a necessidade urgente do preenchimento dos lugares, a fim de se poder assegurar continuidade de solução para os problemas inadiáveis da responsabilidade daquela Direcção-Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento das vagas de chefe da Divisão de Epizootologia e Administração Sanitária, de chefe da Divisão de Meios de Defesa Sanitária, de chefe da Divisão de Avaliação de Reprodutores e de chefe da Divisão de Identificação Animal, Livros Genealógicos e Registos Zootécnicos a funcionários habilitados com licenciatura em Medicina Veterinária que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática do desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda