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Aviso 3231/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 3231/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica a alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Inteligência Artificial e Computação das Faculdades de Ciências, Economia e Engenharia desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 11 de Fevereiro de 2002:

Regulamento do Curso de Mestrado em Inteligência Artificial e Computação pelas Faculdades de Ciências, Economia e Engenharia.

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através das Faculdades de Ciências, de Economia e de Engenharia, confere o grau de mestre em Inteligência Artificial e Computação.

2.º

Comissão de coordenação do mestrado

A comissão de coordenação do mestrado é constituída por um professor designado por cada uma das três faculdades envolvidas, que em cada ano lectivo elegerá de entre si um coordenador.

A faculdade a que pertença o coordenador funcionará como a unidade orgânica responsável pelo mestrado e tomará a seu cargo a parte administrativa respeitante aos alunos que se inscrevam no ano lectivo em que este tenha sido eleito.

Os membros da comissão de coordenação deverão estar, sempre que possível, integrados na equipa de investigação do Laboratório de Inteligência Artificial e Ciência de Computadores da Universidade do Porto.

A comissão científica do Departamento de Ciência de Computadores elegerá o professor designado pela Faculdade de Ciências, podendo destituí-lo desde que essa destituição seja aprovada por uma maioria de pelo menos dois terços dos membros presentes numa reunião convocada para o efeito.

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Engenharia designará o representante desta Faculdade na comissão de coordenação do mestrado.

O conselho científico da Faculdade de Economia designará o representante desta Faculdade na comissão de coordenação do mestrado.

3.º

Organização do curso

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.

2 - O mestrado compreende a frequência e aprovação num curso de especialização e a elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

3 - O curso de especialização organiza-se peio sistema de unidades de crédito e compreende dois semestres lectivos.

4.º

Estrutura curricular do curso de especialização

As áreas científicas são Inteligência Artificial e Computação; todas as disciplinas serão dessas áreas científicas.

O número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é 15.

A relação das disciplinas obrigatórias e de opção, a sua escolaridade, incluindo o carácter semestral ou trimestral, e a consequente distribuição das unidades de crédito serão fixadas ano a ano pelos conselhos científicos das três faculdades envolvidas, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à inscrição no curso de mestrado em Inteligência Artificial e Computação os licenciados em Ciência de Computadores, em Ciências da Computação, em Engenharia Informática, em Engenharia Electrotécnica e Computadores, ou em licenciaturas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Serão ainda admitidos à matrícula:

Outros licenciados cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base e sobre os quais a comissão de coordenação do mestrado dê um parecer favorável;

Os titulares de graus universitários estrangeiros que a comissão de coordenação do mestrado considere como equivalentes para este efeito aos referidos anteriormente.

6.º

Numerus clausus e condições de funcionamento

Anualmente serão fixados pelos conselhos científicos das três faculdades envolvidas, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado:

O numerus clausus;

O número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso;

A percentagem das vagas reservadas prioritariamente a docentes do ensino superior.

Nos anos em que os recursos humanos e materiais disponíveis na maioria das três faculdades envolvidas assim o determinarem, o mestrado poderá não funcionar.

Os recursos que advenham à Universidade do Porto pelo funcionamento do mestrado serão repartidos entre as faculdades envolvidas respeitando a proporcionalidade da respectiva carga docente e de orientação.

7.º

Selecção de candidatos

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliação da sua motivação e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação do mestrado poderá fixar como obrigatórias para um aluno determinadas disciplinas da licenciatura em Ciência de Computadores, com as unidades de crédito correspondentes às aulas teóricas.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelos conselhos científicos das três faculdades envolvidas, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de funcionamento das disciplinas que integram o curso de especialização conducente ao mestrado em Inteligência Artificial e Computação, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento.

Existirá apenas uma única época de recurso, não havendo limite de exames a realizar. É permitida a realização de no máximo um exame de melhoria de nota por disciplina e na época de recurso do ano em que o aluno frequenta o curso de especialização.

A aprovação no curso de especialização é decidida globalmente pelo conjunto dos respectivos docentes, tendo em conta as classificações nas diferentes disciplinas. A aprovação pressupõe que não houve qualquer classificação inferior a 8 valores.

A reprovação no curso de especialização ou a não apresentação da dissertação obrigam a nova candidatura.

Sem prejuízo da possibilidade de requererem a suspensão da contagem de prazos ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, os alunos poderão requerer o prolongamento do prazo normal para entrega da dissertação, competindo ao reitor, ouvido o conselho científico, decidir sobre esse requerimento.

10.º

Orientação da dissertação

Todos os alunos que concluam a parte escolar com uma classificação igual ou superior a 14 serão aceites para a dissertação, sendo-lhes atribuído um orientador.

No caso de classificação inferior a 14 na parte escolar, o aluno poderá ainda ser aceite para dissertação por decisão da comissão de coordenação do mestrado e apenas se houver um professor ou investigador que aceite a orientação da dissertação.

Compete à comissão de coordenação do mestrado a nomeação do orientador e co-orientador, se o houver, da dissertação, tendo em conta as preferências dos candidatos e dos docentes.

O orientador deve ser um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

Podem ser co-orientadores professores de outros estabelecimentos de ensino superior reconhecidos como idóneos pelos conselhos científicos das três faculdades envolvidas.

Ao orientador compete a indicação do tema, a elaboração do plano de trabalho e a orientação científica do mesmo durante a sua execução. O orientador pode solicitar, fundamentadamente, a sua renúncia. O candidato pode solicitar a substituição do orientador. A decisão sobre a substituição do orientador cabe à comissão de coordenação do mestrado.

11.º

Apresentação e entregada dissertação

É condição prévia para a aceitação da dissertação a aprovação do candidato no curso de especialização.

O prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Cinco exemplares da dissertação deverão ser entregues ao conselho científico de uma das três faculdades envolvidas.

12.º

Deliberação do júri

Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização que sejam considerados relevantes pela comissão de coordenação do mestrado.

Na formulação da classificação final o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

A classificação final do mestrado é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado:

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

13.º

Júri

Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri para a apreciação da dissertação, a ser submetida a ratificação pela unidade orgânica responsável pelo mestrado.

O júri é constituído pelo coordenador, que preside, e por dois vogais.

O orientador da dissertação fará sempre parte do júri; nos casos com co-orientação, será membro do júri um só dos orientadores.

O terceiro vogal será um professor ou investigador doutorado de outra universidade.

No impedimento do coordenador do mestrado, o júri é presidido por um outro membro da comissão de coordenação do mestrado em quem este delegue.

14.º

Recursos

As situações em que houver recurso de decisões apresentado por aluno de mestrado serão analisadas pelo conselho científico ou pela comissão de coordenação, se existir, da escola a que pertencer o coordenador da comissão coordenação do mestrado. Dessas situações deverá a comissão de coordenação do mestrado dar conhecimento aos restantes conselhos científicos das outras escolas envolvidas.

15.º

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento o curso de especialização têm direito à obtenção do diploma do curso de especialização em Inteligência Artificial e Computação. A classificação final do curso de especialização é expressa por uma nota na escala de 0 a 20.

O diploma do mestrado em Inteligência Artificial e Computação é concedido após a defesa e aprovação da dissertação.

16.º

Propinas

O montante de propinas será fixado pelo senado da Universidade, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado, ratificada pela unidade orgânica responsável pelo mestrado.

11 de Fevereiro de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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