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Despacho 5045/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5045/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do mesmo decreto-lei e subdelego as restantes:

1 - Na directora da unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciada Maria Celerina Silva de Sousa Dias da Cunha, as competências para:

1.1 - Visar fundos de maneio dos serviços locais e das lojas de solidariedade e do cidadão;

1.2 - Autorizar, no âmbito dos serviços locais e lojas, despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços até Euro 498,80 (100 000$);

1.3 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários;

1.4 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

1.5 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, no âmbito da respectiva Unidade;

1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da respectiva Unidade;

1.8 - Autorizar os ajustamentos de horário de atendimento público, no âmbito da respectiva Unidade;

1.9 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito da respectiva Unidade;

1.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 27 de Setembro de 2001, todos os actos praticados pela directora da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação.

14 de Fevereiro de 2002. - O Director, José de Almeida Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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