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Aviso 3221/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 3221/2002 (2.ª série). - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é avisada da ex-professora da Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico El-Rei D. Manuel I, em Alcochete Maria João Cascalheira de Sousa Ferreira, com última residência conhecida na Rua do Professor Henrique Vilhena, 4, 1.º, direito, 1600 Lisboa, de que contra ela está a correr os seus trâmites um processo de audição, nos termos do artigo 100.º do CPA, com o n.º 2892/DRL/2001, sendo igualmente por esta via citada para, querendo, apresentar a sua resposta à audiência escrita, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 71.º do CPA, podendo durante o referido prazo consultar o processo junto do Gabinete do Conselho Executivo da Escola Básica 2,3 de El-Rei D. Manuel I, na Avenida da Restauração, 2890-012 Alcochete, às horas normais de expediente.

18 de Janeiro de 2002. - A Delegada Regional, Helena Manuela Almada Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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