Aviso 3200/2002, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância de Carregal do Sal
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Fonte: Diário da República n.º 55/2002, Série II de 2002-03-06.
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Data:
2002-03-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3200/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar destes serviços, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
4 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Faro Martelo Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1988907.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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