Aviso 3186/2002, de 6 de Março
Aviso 3186/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para Efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, avisam-se os interessados de que se encontra afixada nestes serviços a lista de antiguidade, referente a 31 de Dezembro de 2001, dos funcionários do quadro de pessoal da Região de Turismo do Ribatejo.
18 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Carlos Abreu.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1988891.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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