Aviso 3179/2002 (2.ª série). - Concurso para chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 31 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação deste aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeirado Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação.
2 - Área de actuação - recursos humanos, financeiros e patrimoniais e economato.
3 - Requisitos legais de admissão ao concurso:
3.1 - Podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
3.2 - Para admissão ao presente concurso consideram-se adequadas as licenciaturas nas áreas do Direito, Recursos Humanos, Gestão e Finanças.
4 - Condições preferenciais - experiência na organização dos procedimentos inerentes a deslocações ao estrangeiro e no acompanhamento e gestão do orçamento específico da área da cooperação com os países da Conferência dos Países de Língua Oficial Portuguesa e, ainda, no acompanhamento e gestão do orçamento financiado pelo PIDDAC.
5 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado a 13 de Dezembro de 2001, conforme a acta 551/2001 (COA), nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Seia de Alves Martins, directora-adjunta.
1.º vogal efectivo - Licenciada Maria do Carmo da Conceição da Costa, directora de serviços, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Licenciada Maria Luísa de Andrade Maia Gonçalves, directora de serviços.
1.º vogal suplente - Licenciado Rui Pinho Bandeira, chefe de divisão.
2.º vogal suplente - Licenciada Clara Albino, vice-presidente.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - seis meses contados da data de publicitação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, com a menção exterior de concurso para chefe da Divisão Administrativa e Financeira, para a Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 2.º, 1049-037 Lisboa.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
A falta da declaração referida na alínea b) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional, com a indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O presente concurso rege-se pelas disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 de Fevereiro de 2002. - O Director, Gil Galvão.