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Aviso 3177/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 3177/2002 (2.ª série). - Concurso para director de serviços do Núcleo da Cooperação do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 31 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação deste aviso, concurso para preenchimento do cargo de director de serviços do Núcleo da Cooperação do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação.

2 - Área de actuação - cooperação.

3 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

3.1 - Podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

3.2 - Para admissão ao presente concurso consideram-se adequadas as licenciaturas em Direito e Relações Internacionais.

4 - Condições preferenciais - experiência na negociação em reuniões internacionais e na elaboração, coordenação e execução de programas de cooperação, na área da justiça, com os países da Conferência de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP).

5 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado a 13 de Dezembro de 2001, conforme a acta 551/2001 (COA), nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Ana Cristina Patrão Bernardino Lopes Branco, directora-adjunta.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria José Bairrão Mota de Matos, directora de serviços, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Licenciada Maria do Carmo da Conceição Costa, directora de serviços.

1.º vogal suplente - Licenciada Clara Albino, vice-presidente.

2.º vogal suplente - Engenheira Ingrid Valente de Almeida, subdirectora.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - seis meses contados da data de publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, com a menção exterior de concurso para director de serviços do Núcleo de Cooperação, para a Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 2.º, 1049-037 Lisboa.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

A falta da declaração referida na alínea b) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional, com a indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O presente concurso rege-se pelas disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 de Fevereiro de 2002. - O Director, Gil Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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