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Despacho 12332/2006, de 12 de Junho

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Sumário

Determina a alteração dos modelos de cédula profissional e de autorização de exercício no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Despacho 12 332/2006 (2.ª série). - O despacho 5566/2000 (2.ª série), de 10 de Março, aprovou os modelos de cédula profissional e de documento específico de autorização do exercício profissional no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica.

A necessidade de adopção de novos modelos de célula profissional e de autorização de exercício, exigida pela crescente informatização dos serviços, impõe a alteração do despacho 5566/2000, de 10 de Março.

Assim, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, determino:

1 - São alterados os modelos de cédula profissional e de autorização de exercício no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os modelos em anexo ao presente despacho, que deste fazem parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

6 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli. ANEXO Modelo de cédula profissional (ver documento original) Cartão branco com barra verde de 1 cm na parte inferior.

Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.

Modelo de autorização de exercício (ver documento original) Cartão branco com barra azul de 1 cm na parte inferior.

Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/12/plain-198887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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