Despacho 12332/2006, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 113, de 12.06.2006, Pág. 8531
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Data:
2006-06-12
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Determina a alteração dos modelos de cédula profissional e de autorização de exercício no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica.
Despacho 12 332/2006 (2.ª série). - O
despacho 5566/2000 (2.ª
série), de 10 de Março, aprovou os modelos de cédula profissional e de documento específico de autorização do exercício profissional no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica.
A necessidade de adopção de novos modelos de célula profissional e de autorização de exercício, exigida pela crescente informatização dos serviços, impõe a alteração do despacho 5566/2000, de 10 de Março.
Assim, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, determino:
1 - São alterados os modelos de cédula profissional e de autorização de exercício no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os modelos em anexo ao presente despacho, que deste fazem parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde,
Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
ANEXO Modelo de cédula profissional (ver documento original) Cartão branco com barra verde de 1 cm na parte inferior.
Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.
Modelo de autorização de exercício (ver documento original) Cartão branco com barra azul de 1 cm na parte inferior.
Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/12/plain-198887.pdf ;
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