Declaração 66/2002, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 55/2002, Série II de 2002-03-06.
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Data:
2002-03-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 66/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - Por despacho do presidente do Instituto das Estradas de Portugal, engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra, de 7 de Fevereiro de 2002, foi aprovado o estudo prévio da EN 321-2 - Baião-Ponte da Ermida.
2 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Estudos e Normalização do Instituto das Estradas de Portugal.
2 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro da Cunha Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1988856.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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