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Despacho 4987/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 4987/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me é conferida por despacho desta data do governador civil do distrito de Setúbal, subdelego na chefe de secção Maria Filomena Torrado Gomes e ainda no funcionário de maior categoria de cada área, na ausência ou impedimento desta, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e certificados colectivos de identidade e viagem, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;

b) Apreciar e despachar os processos relativos a exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;

c) Apreciar e despachar os processos relativos à realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

d) Apreciar e despachar os processos relativos a provas desportivas na via pública;

e) Registar as comunicações de alarmes previstos no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;

f) Assinar outra documentação a emitir sobre matérias para que passa a dispor de delegação, bem como assinar correspondência de mero expediente com particulares que a essas matérias respeite;

g) Acompanhar a assiduidade do pessoal adstrito às áreas que chefia e decidir sobre dispensas e épocas de gozo da licença para férias desse pessoal.

2 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada no âmbito das matérias previstas no presente despacho e até à data da sua publicação, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de Fevereiro de 2002. - O Secretário, Arménio da Silva Duque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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